O seguro obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações em 2017, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. A maior causa de acidente de trânsito é a falha humana – e a utilização de celular ao volante é uma delas.

Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens ou fazer fotos e vídeos é infração de trânsito. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro classifica o manuseio do celular enquanto dirige como infração gravíssima e prevê multa no valor de R$ 293,47 e sanção de sete pontos na carteira.

A advogada Graziela Vellasco, especialista em Direito Processual Civil com atuação na área de seguros, acrescenta que o motorista também pode responder judicialmente nas esferas criminal e cível.

Quando o condutor usa o celular, assume o risco de que poderá causar um acidente fatal. “Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso”, alerta Vellasco.

Já as seguradoras consideram que a conduta de manusear o celular enquanto dirige é agravamento de risco, pois o ato é determinante para a ocorrência do sinistro.

“O uso de celular ao volante tem sido equiparado a ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, pois reduz consideravelmente a atenção do condutor e aumenta o risco de acidente”, destaca a advogada.

A especialista ressalta que, em caso de acidentes, as seguradoras podem se negar a pagar os danos, pois, por ser agravamento de risco, conforme o artigo 768 do Código Civil, o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Vellasco lembra ainda que a conscientização para o trânsito é muito importante: “O problema não está na legislação nem na fiscalização, mas sim na conscientização de todos brasileiros em respeitar e seguir a lei, possibilitando um trânsito mais seguro para todos”.