Multas leves e médias podem virar só advertência

Está em vigor desde o dia 1º de julho a Resolução nº 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite a conversão de multas por infrações consideradas leves ou médias em advertência por escrito. Para ter direito à conversão, a pessoa multada não pode ter cometido outras infrações de trânsito nos 12 meses anteriores.

De acordo com a resolução, o proprietário do automóvel ou o condutor infrator podem solicitar à autoridade de trânsito a conversão das penalidades até o prazo estabelecido para a defesa da sua autuação, ou seja, o prazo de vencimento da multa.

No entanto, fica a critério da autoridade decidir qual sanção é mais educativa, se a multa ou a advertência, baseado no prontuário do infrator. Ou seja, a palavra final ainda é da autoridade de trânsito. Dessa decisão não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a não ser que a solicitação seja simultânea à apresentação de defesa.

Com a conversão em advertência, o infrator escapa do pagamento da multa e da perda de pontos na carteira.